Salatiel de Souza perde ação contra o blog: “NÃO ultrapassou os limites da crítica política”, disse a justiça
O candidato a prefeito pelo partido de Bolsonaro, em Parnamirim, Salatiel de Souza, tentou na justiça “calar” o jornalismo sério do blogue Jair Sampaio. Mas apenas tentou. Nesse final de semana o MPE entendeu pela NÃO CONDENAÇÃO do portal, e hoje (26), a Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral Ilná Rosado Motta, acatou demanda do MPE e julgou IMPROCEDENTE a ação.
Inicialmente o ex-apresentador exigiu à justiça que o blogue retirasse do ar a reportagem intitulada “Urgente: Pré-candidato Salatiel de Souza está inelegível; Ação pediu impugnação de registro de candidatura”, logo o pedido foi negado pela justiça eleitoral. O blog teve 48 horas para produzir a ampla defesa, e agora, por justiça, estamos mostrando aqui que nosso trabalho é sério.
DA DECISÃO
Com efeito, afasta-se, no presente caso, a incidência de propaganda eleitoral antecipada negativa, o que enseja a improcedência dos pedidos, visto que não configurado pedido explícito de não voto, ato ofensivo à honra do referido candidato, e divulgação de fato sabidamente inverídico capaz de afetar o equilíbrio do pleito que se avizinha.
Em face do exposto, MANTENHO O INDEFERIMENTO DA DECISÃO LIMINAR e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do Autor, e, por consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 36-A, da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), c/c art. 487, I, do CPC/2015.
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