Aviso – Condutas ilícitas na eleição unificada para o Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro(a) Tutelar, torna público acerca das condutas ilícitas na eleição unificada para o Conselho Tutelar, que acontecerá no próximo domingo (04) em todo território nacional.
Art. 5º. A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação. §1º Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas vedadas no processo de escolha unificado, antes e durante as votações, as seguintes condutas:
I. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II. o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III. a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (cf. art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV. a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V. a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI. a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
VII. o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
VIII. receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
IX – práticas desleais de qualquer natureza.
1 Comentário
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joel da costa pereira
set 9, 2015, 7:15 pmespero que seja feito fiscalização no dia da eleição por parte da comissão eleitoral