Barroso determina instalação da “CPI da COVID” no Senado
Foto: Reprodução/Arquivo
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (8/4) que o Senado instale Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. De acordo com ele, não cabe análise de conveniência política quando um terço dos parlamentares votaram pela abertura da comissão
A CPI da Covid foi solicitada em requerimento formalizado em 4 de fevereiro com a assinatura de mais de 30 senadores. Desde o pedido de abertura da CPI, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se recusa a ler o requerimento em plenário – primeira etapa do processo depois da qual é aberto o prazo de retirada de assinaturas de apoiamento à investigação.
Desde a formalização do pedido de CPI, Pacheco usa o argumento de que uma comissão investigativa não contribuiria para ajudar no enfrentamento da pandemia. “Definitivamente não vejo a CPI como um instrumento para poder dar soluções nesse momento”, reiterou momentos antes da decisão do ministro do STF.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
Desta forma, cumpridos os requisitos, não há possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Leia a íntegra da decisão.
Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido. Assim, ele concedeu liminar em mandado de segurança no (MS 37760) apresentado no mês passado pelos senadores do Cidadania Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no plenário virtual do STF, que vai de 16 a 26 de abril..
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da casa legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, disse o ministro.
Ele lembrou que o plenário do Supremo já decidiu que a omissão do presidente do Senado Federal em “adotar medidas que dêem efetividade ao seu dever de constituir, instalar e dar regular funcionamento à CPI (…) não configura nem se qualifica como ato ‘interna corporis’.
“Ressalto que é incontroverso que o objeto da investigação proposta, por estar relacionado à maior crise sanitária dos últimos tempos, é dotado de caráter prioritário. Dessa forma, havendo direito público subjetivo de índole constitucional a ser tutelado no caso concreto, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário”, apontou.
De acordo com o relator do caso, nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais e os pressupostos da democracia, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo.
“Todavia, neste mandado de segurança, o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem ações ou omissões do governo federal no enfrentamento da maior pandemia dos últimos cem anos, que já vitimou mais de 300 mil pessoas apenas no Brasil. Não parece haver dúvida, portanto, de que as circunstâncias envolvem não só a preservação da própria democracia – que tem como uma de suas maiores expressões o pluralismo político, manifestado pela convivência pacífica entre maiorias políticas e grupos minoritários –, mas também a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros”, enfatizou.
Informado da decisão de Barroso, Pacheco comunicou que a leitura do requerimento da CPI será feita na primeira sessão da próxima semana – provavelmente na terça-feira (14/04) porque ainda não há sessão marcada para segunda-feira (13/04). Minutos antes da decisão, o democrata havia afirmado durante a sessão que só daria prosseguimento aos trâmites regimentais para instalação da CPI se houvesse uma decisão do Supremo.
“Não será a iminência de uma decisão judicial por ação movida por colega senador que me fará mudar de posição nesse momento. Eu reitero a minha posição de não instalação da CPI pelo menos por ora. Salvo, evidentemente, se houver uma decisão judicial em sentido contrário, que será cumprida”, disse.
Próximos passos
Feita a leitura do requerimento em sessão do Senado, se as 27 assinaturas mínimas são mantidas, os líderes partidários têm cinco dias úteis para indicação dos integrantes da comissão investigativa, conforme decisão do Supremo de 2005. Se não o fizerem, o presidente do Senado é obrigado a fazer as indicações — por isso a recusa da leitura na prática paralisava o processo.
Pelos acordos da Casa, a presidência e relatoria de CPIs é dividida entre as maiores bancadas da Casa – MDB e PSD. A instalação é feita em reunião marcada pelo presidente do Senado após confirmadas as indicações pelas lideranças. Embora o Senado esteja em funcionamento remoto, Pacheco anunciou que a CPI da Pandemia será o único órgão a funcionar 100% presencialmente.
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