Câmara rejeita abertura de processo de impeachment contra Carlos Eduardo‏

03.05.16 CosmoA Câmara Municipal de Natal (CMN) rejeitou nesta terça-feira (03) a abertura do processo de impeachment contra o prefeito Carlos Eduardo Alves.

O  requerimento em prol do afastamento do chefe do Executivo municipal, apreciado pelos vereadores, foi formulado e protocolado na Câmara por um cidadão comum chamado José Wilson de Souza. A admissibilidade do processo foi rejeitada por 18 votos contrários.  Apenas sete vereadores foram favoráveis à abertura do processo de impeachment.

Na representação, o denunciante alegou que o prefeito de Natal cometeu infração político-administrativa e crime de responsabilidade ao descumprir o prazo para envio das contas públicas do exercício de 2015 à Câmara Municipal. José Wilson se baseou na Lei Federal 201/1967 e no artigo 47 da Lei Orgânica de Natal, as quais preveem que a prestação de contas do exercício anterior deve ser apresentada até o dia 30 de março do ano subsequente.

Dos votos favoráveis, destaca-se o do vereador Fernando Lucena (PT), que subscreveu o pedido de impeachment. “O prefeito de Natal precisa ter mais cuidado com a gestão pública e com o Poder Legislativo. Ele descumpriu a lei e precisava sim ser investigado e julgado por isso”, disse.

O vereador Paulinho Freire (SD) também foi um dos que declarou voto favorável e lamentou a não admissibilidade do processo. “Perdemos a oportunidade de iniciar um importante debate aqui. Votei pela abertura do processo de impeachment não por ser a favor do impeachment, mas para que a gente pudesse debater e tirar algumas dúvidas”, afirmou.

Em defesa do prefeito Carlos Eduardo, Raniere Barbosa (PDT), líder do governo do Câmara,  declarou que o requerimento do munícipe foi uma “medida infundada”. “O decreto Federal no qual ele se baseou diz que as prestações de contas podem ser encaminhadas à Câmara Municipal ou ao órgão competente do Estado. Para o Tribunal de Contas do Estado, esse prazo se estende até 30 de abril. Não houve crime de responsabilidade. Logo, não é admissível a abertura do processo de impeachment”, destacou Raniere.

 

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