Campanha de negociação da Caern oferece vantagens para pessoas vacinadas contra covid-19

Foto: Divulgação

Reforçando seu papel social e atenta à necessidade de conscientizar a população sobre a importância da imunização contra a covid-19, a Caern iniciada nesta terça-feira (17), mais uma campanha de negociação de débitos, desta vez dedicada também ao incentivo à vacinação. Os clientes que tomarem as doses da vacina terão direito a descontos especiais para saldar dívidas com a Companhia, com as mesmas facilidades de campanhas anteriores.

A campanha vai do dia 17 de agosto a 10 de setembro, período em que clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina podem negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comerciais, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados ​​de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de Juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados ​​decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Prazos

Os clientes podem também contar com como facilidades do parcelamento, que nesta nova campanha pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha feito as duas doses da vacina ou uma dose única de Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas hipóteses, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha. Para essas hipóteses, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Em todos os parcelamentos, é importante observar que o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatural do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo casos nos em que a cobrança do crédito deve ser feita pela via judicial, o consumidor ainda tem uma chance de fazer uma negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores adequados das parcelas.

Os clientes interessados ​​podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual em caern.com.br, clicando no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço agendamento.caern.com. br. 

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar como faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

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