Candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições
Candidatas e candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. A “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral, começou no sábado (21) e tenta evitar prisões sejam usadas como estratégia para retirar algum candidato da disputa.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e também protege membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, que só podem ser detidos em caso de flagrante. Pela regra, a imunidade dos candidatos começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após o pleito.
Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, e vai até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, eleitores só podem ser presos se forem flagrados cometendo um crime, tiverem condenação por crime inafiançável ou desrespeitarem o salvo-conduto de outros eleitores.
No dia da votação, práticas como boca de urna ou a realização de comícios também podem resultar em prisão, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eleições 2024
Quem tiver perdido ou esquecido de levar o título de eleitor poderá votar utilizando algum documento que tenha foto para identificação. A 11 dias das eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que as pessoas aptas a votar podem se identificar à mesária ou ao mesário, mesmo sem o documento eleitoral em mão.
Mas todo eleitor tem que apresentar documento oficial com foto para a identificação ou título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa.
São 155 milhões de eleitores aptos a votar, em 5.569 municípios, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
O 1º turno e o 2º turno do pleito ocorrem nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (no horário de Brasília).
“A Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação”, afirma o TSE.
Para isso, o eleitor deverá apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto, ou o título de eleitor digital, desde que nele conste a foto. Nesse caso, a imagem só aparece quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Para quem for votar com o título de eleitor em versão física, também é necessário apresentar no momento da identificação um documento oficial com foto na seção eleitoral.
Veja quais são os documentos aceitos na hora de votar
Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
Passaporte
Certificado de reservista
Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e-Título (com foto)
Portal R7
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