Homem atropela dona de casa em calçada e é condenado a indenizar casal em R$ 20 mil
O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou um motorista a pagar à uma dona de casa, à título de danos morais, a quantia de R$ 20 mil, e ao marido dela, o valor de R$ 10 mil, também à título de danos morais, em virtude de todos os prejuízos causados ao casal resultantes de um atropelamento da mulher quando estava na calçada da casa da mãe dela. Os montantes serão acrescidos de juros e correção monetária.
Na mesma sentença judicial, o magistrado também condenou o motorista a pagar ao marido da vítima, à título de danos materiais, a média salarial que auferia em seu labor, a ser apurado na fase de liquidação, considerando-se o período de seis semanas, também acrescido de juros e correção monetária.
Na ação, os autores narraram que em 24 de outubro de 2013, o réu atropelou a autora e a irmã dela, quando estavam na calçada da residência sua mãe. Segundo informaram, o réu, de modo inesperado, iniciou manobra de estacionamento do seu veículo, em marcha ré, atropelando a autora, que foi imediatamente socorrida pela sua família, sendo encaminhada para a Promater, onde foi diagnosticada com politraumatismo nos dois tornozelos.Mais >