CNMP institui a Política de Segurança Institucional do Ministério Público
Foi publicada nessa terça-feira, 14 de fevereiro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 156/2017, que institui a Política de Segurança Institucional (PSI/MP) e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público (SNS/MP).
A proposta de resolução, aprovada no dia 13 de dezembro de 2016, durante a 24ª Sessão Ordinária do Conselho, foi apresentada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e relatada pelo então conselheiro Jeferson Coelho, cujo mandato se encerrou em agosto de 2015. Em seguida, a redistribuição do processo passou à relatoria do conselheiro Otávio Brito.
Veja abaixo alguns destaques da resolução: Disposições gerais A PSI/MP constitui as diretrizes que orientarão a tomada de decisões, elaboração de normas, processos, práticas, procedimentos e técnicas de segurança institucional no âmbito do Ministério Público. Por sua vez, o Sistema Nacional de Segurança Institucional do MP (SNS/MP) será coordenado pelo CNMP, por meio da Comissão de Preservação da Autonomia (CPAMP), e contará com a participação dos ramos do Ministério Público da União e pelos Ministérios Públicos dos Estados. O objetivo do SNS/MP é articular a proteção integral de cada unidade do MP e de seus integrantes, ativos e inativos, inclusive dos familiares quando apresentarem risco decorrente da atividade funcional. Princípios da atividade de segurança institucional Medidas de segurança institucional Essas medidas compreendem a segurança orgânica e a segurança ativa. A segurança orgânica é composta por segurança de pessoas, de material, das áreas e instalações, e da informação. Já a segurança ativa compreende ações de caráter proativo e medidas de contrassabotagem, contraespionagem, contra o crime organizado e contrapropaganda. Conforme o artigo 4º da resolução, a segurança de pessoas compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger a integridade física e moral de membros, ativos e inativos, de servidores e de seus respectivos familiares em razão dos riscos, concretos ou potenciais, decorrentes do desempenho das funções institucionais. Em relação à segurança de áreas e instalações, a norma estabelece, entre outras questões, que as aquisições, ocupação, uso e aluguéis de imóveis, e os projetos de construção, adaptação e reforma de áreas e instalações do Ministério Público devem ser planejados e executados pela respectiva área de engenharia e arquitetura com a observância dos demais aspectos e diretrizes de segurança institucional, e com a integração dos demais setores da instituição, de modo a reduzir as vulnerabilidades e riscos, e otimizar os meios de proteção. Quanto à segurança da informação, a resolução aponta que o tema, pela relevância e complexidade, desdobra-se nos seguintes subgrupos: segurança da informação nos meios de tecnologia da informação; segurança da informação de pessoas; segurança da informação na documentação; e segurança da informação nas áreas e instalações. Gestão de riscos Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público Os artigos 18 ao 21 da Resolução CNMP nº 156/2017 definem as atribuições e a composição dos setores quem fazem parte do SNS/MP: Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público – CPAMP; Secretaria Executiva de Segurança Institucional – SESI; Comitê de Políticas de Segurança Institucional – CPSI; membros coordenadores da segurança institucional dos ramos do Ministério Público da União e Ministérios Público dos Estados. Fica instituída, por exemplo, a Secretaria Executiva de Segurança Institucional (SESI), vinculada à CPAMP, como órgão preponderantemente executivo, para tratar das questões de segurança institucional no âmbito do Ministério Público brasileiro. A SESI é composta pelo coordenador e vice-coordenador do CPSI; e por dois membros do Ministério Público integrantes do CPSI, livremente indicados pelo presidente do CPAMP. Atribuições dos Ministérios Públicos da União e dos Estados Além disso, as instituições devem instituir órgão de segurança institucional para tratar das questões afetas à área, criando mecanismos para garantir as atividades de gerência, auditoria e validação de processos sensíveis. Outra medida é a instituição de política e plano de segurança institucional, planos de segurança orgânica e normas e procedimentos necessários à execução de tais planos, inclusive com cronogramas específicos, tudo em consonância com a realidade local e com a Resolução CNMP nº 156/2017. Atribuições do CNMP Outra atribuição do Conselho é implementar programas de gestão do conhecimento em segurança institucional do Ministério Público, desenvolver sistemas informatizados para controle de segurança e banco de dados de segurança e estimular uma cultura de inovação para a área, inclusive promovendo estudos, avaliações e aplicações de novas tecnologias, táticas, técnicas e procedimentos de segurança; Disposições finais Ademais, o CNMP e os ramos do Ministério Público, em parceria com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Estaduais e outros órgãos afins, de natureza policial, de segurança ou de inteligência, celebrarão termos de cooperação para realização, anualmente, de cursos sobre segurança institucional. Nesses casos, com ênfase em inteligência e contrainteligência, planejamento de operações, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, técnicas e equipamentos menos letais, direção operacional e defensiva, defesa pessoal, uso seletivo da força, conduta da pessoa protegida, técnicas operacionais, entre outros Veja aqui a íntegra da resolução. Leia mais sobre o assunto |
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