Coligação de Dr Tadeu consegue liminar contra vereador e radialista; Ambos terão que excluir falas agressivas e evitar voltar à denegrir o pré-candidato

Numa democracia a liberdade de expressão é regra e todos tem o direito de exporem suas críticas, menos de agredir semelhantes. Nesta lógica, o Juízo Eleitoral de Caicó acatou um pedido de liminar para determinar que o vereador Max e o radialista Roberto Flávio retirem das redes sociais as postagens onde denegriram a imagem do pre-candidato Dr Tadeu, além de se absterem a proferirem novas agressões, sob pena de serem multados e aplicadas outras sanções.

As agressões teriam ocorrido durante um programa de rádio exibido pela Rádio 106, controlado pelo pré-candidato a vice prefeito pela oposição, Airton Dias.

Em razão de agressões contra outras vítimas, Max Azevedo também responde a duas queixas-crimes e duas ações cíveis por danos morais, além de uma investigação em andamento contra o mesmo.

No período eleitoral as agressões perpetradas contra candidatos tem competência investigativa a polícia federal em razão de ser a Justiça Eleitoral um órgão federal.

1 Comentário

Tykomo Navara

ago 8, 2024, 7:39 pm Responder

Não entendo porquê não investigaram as denúncias, para elucidar os fatos e julgar os méritos.
Caso as denúncias sejam infundadas, o denunciante,obviamente seria criminalizado e se as denúncias forem procedentes, o acusado seria punido de acordo com as leis.

A justiça está caótica!

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