Com a Lei Geral de Proteção de Dados, empresas devem ficar atentas às adequações nas relações trabalhistas
Foto: Ilustrativa/ Shutterstock
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre o uso de informações pessoais já está em vigor e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar sanções a quem descumpri-la. Já foi dado o prazo de quase um ano pelo Congresso Nacional para as empresas se adequarem à lei e para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão ligado à Presidência da República, pudesse regulamentar as regras.
Dados pessoais são requeridos em diversas atividades do dia a dia. Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um documento de um cidadão precisa seguir a legislação. Sobre a relação organização e colaborador, as empresas têm que se organizar nos seguintes processos: ajustes dos sistemas, acessos, proteção, sigilo e autorizações, o que inclui os ex- funcionários. A chegada da LGPD significa ajustes nos processos das empresas.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Rodrigo Menezes, enfatiza que as empresas precisam ter o cuidado em manter todos os dados necessários para cumprir com as obrigações legais, trabalhistas e previdenciárias.
“A empresa tem o direito de manter e utilizar os dados pessoais dos profissionais e gerenciar a LGPD em todas as condições em que os profissionais mantenham relações com a organização – candidatos, funcionários e ex- funcionários. Mas é preciso garantir a segurança das informações, porque as punições serão severas, as multas podem chegar a R$ 50 milhões”, enfatiza o advogado.
De acordo com a lei, as empresas precisam fazer a implementação da LGPD em todos os processos, sejam eles relacionados ao público externo (clientes e prestadores de serviços) ou ao interno (funcionários). Terão ainda que indicar um “encarregado” que ficará responsável pelo contato do titular dos dados com a empresa.
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