Concurso da Polícia Militar é denunciado por discriminação contra mulheres no Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acionado para intervir no concurso da Polícia Militar. Uma mudança no edital a respeito da prova física foi denunciada como forma de discriminação contra as mulheres. A Justiça expediu uma liminar, em sede de Mandado de Segurança, para garantir que as candidatas que optaram nas vagas para praça possam realizar o exercício físico de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada, considerada mais fácil, conforme previsão inicial.
A denúncia foi feita por 15 candidatas no último domingo no Plantão Judiciário. O documento denuncia que uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino. De acordo com os advogados patronos da causa, a mudança constitui uma forma de discriminação, sobretudo por ter sido feita com o concurso já em curso.
“Essa exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da administração pública e, em especial, nos parece ser uma medida para impedir que as mulheres possam ser aprovadas como policiais militares, haja vista que muitas vinham treinando de uma forma há meses e, abruptamente, o edital foi alterado”, afirma o advogado Pedro Josephi.
Na decisão do desembargador Eurico Barros Correia Filho, consta que “a inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária e poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. Logo, diante de tantos elementos, afigura-se correto se suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada (grifei) para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada.”
A advogada Maria Júlia Leonel informou que as Secretarias de Administração, de Defesa Social e o Instituto de Apoio à UPE, organizador do concurso, foram intimados da decisão e as candidatas mulheres já puderam realizar os exercícios nesta manhã.
Diário do Pernambuco
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