‘Concurso de Acari não corre risco de anulação’, é o que diz nota da secretaria de administração
Acerca da suspensão do concurso público do Município de Acari e da Câmara Municipal, a Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças torna público as seguintes informações:
1 – Em 06 de setembro de 2016, a Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças divulgou nota de esclarecimento acerca da situação do concurso público realizado pelo Município de Acari e Câmara Municipal.
2 – Informamos aos interessados que o Município foi notificado da Decisão Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e já suspendeu as demais etapas do referido certame na forma determinada pela Conselheira Relatora do Processo no TCE/RN.
3 – Informamos ainda que tal suspensão não causa nenhum prejuízo aos aprovados no concurso em virtude das seguintes circunstâncias: primeiro porque até 31 de dezembro de 2016, o Município e a Câmara estão impedidos de realizarem qualquer contração/nomeação, por força do que dispõe o art. 73, inciso V da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), visto que estamos em pleno período eleitoral; segundo porque a suspensão é cautelar e temporária, até que o mérito do processo administrativo seja apreciado e o Município/Câmara Municipal cumpram as determinações exaradas na Decisão do Tribunal de Contas do RN.
4 – Por essa razões e compromissado com a publicidade e transparência de seus atos, o Município de Acari vem mais uma vez a público informar a referida suspensão, ao mesmo tempo que tranqüiliza aos aprovados no certame de que tal suspensão não causará nenhum tipo de prejuízo, nem tampouco o concurso corre nenhum tipo de risco de ser anulado, pois foi realizado dentro da mais absoluta legalidade.
Acari/RN, 21 de setembro de 2016.
DIÓGENES DE ARAÚJO SANTIAGO
Secretário Municipal de Administração, Tributação e Finanças
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