Condenação de Dão do PCC pela morte de F. Gomes foi reduzida de 27 para 21 anos
Pois bem! Por esse crime, Dão, foi condenado no dia 06 de agosto de 2013, a cumprir pena de 27 anos de reclusão. O homicídio foi triplamente qualificado. Mas, sua defesa, recorreu duas vezes. A primeira, foi ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que acatou parcialmente o pedido para reformando a sentença questionada reduzi-la para 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. No mesmo despacho, os desembargadores decidiram que o réu não precisariam indenizar a família do jornalista morto. Na sentença prolatada em Caicó, o réu teria que pagar a família de F. Gomes, a título de indenização, 300 mil reais.
Não satisfeito, o defensor de “Dão” foi ao Superior Tribunal de Justiça, aonde ingressou com recurso especial buscando ver atendida a tese da possibilidade de compensação da circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Na ocasião, o Ministro Presidente da côrte superior, deu provimento ao recurso especial interposto e determinou o retorno dos autos a comarca de origem para fins de elaboração de nova dosimetria de pena. No dia 2 de dezembro de 2016, acolhendo a decisão do STJ, o juiz Luiz Cândido Vilaça, decidiu da seguinte forma: COMPENSO a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, FIXANDO em desfavor do condenado a reprimenda final de 21 (vinte e um) anos de reclusão.
1 Comentário
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lenilson morais frazao
fev 2, 2017, 3:02 pmconpensaçao da circunstancia agravavante da reincidencia com a atenuante da confissao espontanea…..que porra e essa…kkk.