Condenação do Bradesco é mantida em R$ 1 milhão por assédio moral
Natal (RN), 13/06/2016 – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral. O acórdão ratificou a indenização fixada na decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).
Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. “Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco”, destaca.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
Segundo o MPT/RN, as irregularidades também eram praticadas contra os gerentes. De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho.
O procurador do Trabalho Fábio Romero ainda argumentou, na ação, que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante disso, a decisão da Corte Trabalhista potiguar reconheceu: “este conjunto probatório revela que a forma como os prepostos exigiam as metas extrapolou o poder diretivo, causando diversos constrangimentos aos trabalhadores, que analisados conjuntamente, enquadram-se no conceito de assédio moral.”
O valor da condenação será revertido em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN. Confira o andamento desta ação no www.trt21.jus.br através do número: 0000969-96.2014.5.21.0007.
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