Condenado por furto de chocolate recebe pena de prisão semelhante à de Lula
Todos os anos, dezenas de recursos que envolvem os chamados “crimes de bagatela” chegam às cortes de última instância da Justiça Brasileira: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme mostrou reportagem da Gazeta do Povo publicada na segunda-feira (23).
São crimes de menor periculosidade que, em geral, envolvem a subtração de produtos ou valores irrisórios. Réus condenados à prisão por esses delitos tentam obter a liberdade nos tribunais superiores acionando o chamado “princípio da insignificância”, ou seja, alegam que o crime cometido tem pouca ou nenhuma relevância. Muitos desses processos chamam a atenção pelo tamanho da pena aplicada.
Foi o caso de Edinei Bezerra, que entrou na loja de conveniências de um posto de gasolina, acompanhado de “comparsas”, e furtou balas de menta e barras de chocolate e de cereais. Pela prática de furto “qualificado”, foi condenado à prisão.
Em 2012, um pedido de habeas corpus de Edinei foi negado no STJ. O relator do processo, ministro Og Fernandes, argumentou: “No tocante ao crime de furto qualificado, revela-se inviável a aplicação do princípio da insignificância”. Segundo relato do ministro, houve uma ação coordenada dos comparsas. Alguns pagavam produtos para distrair a funcionária, enquanto outros furtavam oito barras de chocolate, duas barras de cereal e uma embalagem de balas de menta. Depois, assaltaram duas pessoas e roubaram uma pochete, um boné e uma carteira, com simulação de arma e agressão com chutes.
Pena dura
Independentemente da gravidade ou não do crime cometido, Edinei recebeu uma pena dura: oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado. A pena é maior, por exemplo, do que a condenação do ex-ministro José Dirceu no mensalão – sete anos e 11 meses – e um pouco menor do que a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex no Guarujá – nove anos e seis meses de reclusão.
Condenado por corrupção ativa no escândalo do mensalão, que consistia no pagamento de uma mesada a parlamentares para que votassem a favor do governo, José Dirceu teve a pena extinta em outubro do ano passado, por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, porque já havia cumprido um quarto da condenação. Já Lula, que é pré-candidato a presidente da República, aguarda em liberdade o julgamento em segunda instância da apelação contra a condenação que recebeu do juiz Sergio Moro.
Gazeta do Povo
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