COVID-19: OAB/RN recomenda medidas de prevenção em condomínios

Foto: Unsplash / Jonathan Borba / Creative Commons

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial publicou uma recomendação com uma série de orientações aos síndicos de condomínios, em virtude da pandemia de Covid-19. Acesse o documento aqui.

Recomenda-se pela OAB/RN o uso de máscaras e distanciamento social incentivadas pela realização de campanhas educativas, conforme Decreto Estadual nº. 30.383, de 26/02/2021, feito com cartazes contendo dicas de higienização em elevadores, quadros de aviso e nos meios de comunicação utilizados pelo condomínio, grupo de whatsapp, aplicativos, dentre outros.

O documento também orienta suspender ou adiar reuniões e assembleias presencial, em caso de impossibilidade de realizar na forma virtual que seja observado o distanciamento social, estabelecendo área mínima de 5m² (cinco metros quadrados) por cada condômino.

Considerando o bem estar coletivo e a garantia constitucional do direito à saúde, poderão os síndicos, isolar/interditar/fechar as áreas comuns do condomínio (piscina, churrasqueiras, salões de festas, academia, etc), que não sejam essenciais, objetivando resguardar a segurança e saúde dos condôminos, evitando assim aglomerações e propagação do vírus (Covid-19). Os gestores de Condomínios localizados no Município de Natal/RN deverão analisar as situações e dar a melhor solução de acordo com realidade do condomínio, conforme definido no Decreto do Município de Natal nº. 12.175, de 2021.

É recomendável que o síndico, após análise das características próprias de cada condomínio, notadamente aqueles em que haja a necessidade de trânsito em locais de passagem obrigatória, como escadas e elevadores, avalie a necessidade de acesso direto por profissionais que atuem na modalidade delivery, a fim de minimizar os riscos de transmissão da Covid-19 e preservar a saúde dos condôminos e funcionários.

A recomendação foi elaborada, principalmente, sob a justificativa de que houve um aumento excessivo de casos de pessoas infectadas pela COVID-19 e a falta de leitos de UTI no Estado do Rio Grande do Norte.

O documento encontra-se em consonância com a Resolução da CAARN Nº. 001/2021 e do Decreto Nº 30.383/2021, do Estado do RN, da Portaria Conjunta Nº 12/2021-TJ, do Ato Conjunto TRT21- GP Nº. 001/2021

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