Decisão suspende atividades de fábrica até que sejam adotadas medidas de saúde e segurança do trabalho

Liminar resulta de ação do MPT/RN motivada por explosão que vitimou trabalhador, na Marinox. Descumprimento enseja multa diária de R$ 15 mil

Natal (RN), 29/06/2016 – Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a suspensão das atividades da fábrica Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante (RN), até que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A decisão decorre de ação do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN), motivada por explosão que vitimou o trabalhador Walmir Araújo da Silva Júnior.  O exercício das atividades sem observância das determinações implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 15 mil.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “se mantido o atual meio ambiente de trabalho na fábrica, mantém-se o risco de vir a ocorrer outra morte, além de acidentes e doenças do trabalho”, alerta. Diante das provas e dos argumentos do MPT/RN, o juiz do Trabalho Inácio de Oliveira concedeu a liminar, que considerou como “a única maneira de evitar o risco de que novos acidentes da mesma ordem voltem a acontecer”.

O acidente de trabalho fatal aconteceu em abril de 2015, quando o empregado realizava teste de integridade de soldas, na empresa. Segundo fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), as causas da tragédia foram: falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; o trabalhador não havia sido treinado e desconhecia os riscos da atividade; falta de supervisão adequada para realização do teste.

Na ação fiscal, foram interditadas várias máquinas e todo o setor produtivo da empresa, pois a situação encontrada representava risco grave e iminente aos trabalhadores. Os auditores fiscais do Trabalho aplicaram 14 autos de infração devido às irregularidades constatadas, tais como ausência de proteção coletiva nas máquinas operadas e falta de planejamento, avaliação ou gestão de segurança e saúde para trabalho em espaço confinado.

Com a decisão, a fábrica está impedida de realizar as atividades, caso não promova as adequações apontadas. Para o juiz Inácio de Oliveira, “somente assim, pela via preventiva, é que o direito fundamental à saúde e segurança do trabalhador alcança eficácia plena, uma vez que, após a ocorrência do infortúnio, nenhuma medida é capaz de efetivamente sanar os prejuízos à vida e à integridade física dele decorrentes”, destaca.

Breve histórico – A Marinox já tinha firmado termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT/RN, desde 2008, em que se comprometia a adotar medidas de saúde e segurança. Após o acidente fatal, a empresa foi convocada para audiência, quando foi proposto acordo para compensação financeira pelo dano social e por violação do TAC. Como não houve resposta, foi ajuizada a ação civil pública.

“Se a empresa tivesse implementado efetivamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, não teria máquinas inadequadas em funcionamento, sem aterramento elétrico, e adotaria medidas coletivas para eliminar riscos como o esmagamento de membros em máquinas, o ruído no ambiente de trabalho, a inalação de gases tóxicos em áreas confinadas e de incêndio no estabelecimento”, explica a procuradora Ileana Neiva.

Dessa forma, o MPT/RN pede ainda uma condenação final no valor de R$ 1 milhão, para indenizar o dano moral causado à coletividade.

Confira aqui as obrigações impostas na decisão liminar obtida no processo, de nº 0000764-96.2016.5.21.0007.

Atenciosamente,

 
Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN

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