Desembargador determina suspensão da greve dos da UERN e retomo imediato das atividades
O desembargador Cornélio Alves decidiu pela suspensão da greve dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), determinando o retorno imediato dos docentes às atividades profissionais nas unidades da instituição.
A liminar foi expedida na manhã desta quarta-feira (21) e inclui a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da medida, no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 50 mil para a Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN). O magistrado deixou de apreciar o pedido quanto ao Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (SINTAUERN), já que informação veiculada no site da universidade indica o retorno destes ao trabalho, nesta quarta-feira.
O pedido de concessão da liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. A greve começou em 22, para os técnicos, e 25 de maio, para os docentes. Segundo alega o Estado, foram 130 de paralisação que pode gerar prejuízo irreparável para mais de 10 mil alunos da universidade estadual. Durante a greve, ocorreram 14 reuniões entre os órgãos de classe e representantes do governo.A procuradoria mencionou ainda que o sindicato não atendeu o indicativo da manutenção dos serviços essenciais e o percentual de servidores ativos para garantir a permanência dos serviços prestados à comunidade.
Em 16 de outubro, o desembargador presidiu audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado e dirigentes de sindicatos de professores e servidores da UERN, quando estes pediram prazo para discutir a proposta do Poder Público, que envolvia o pagamento de auxílio transporte com reajuste médio de 12%. O ponto controverso, naquela ocasião, foi a extensão do auxílio para os aposentados. O Estado alega que vem enfrentando dificuldades para implementação de vantagens salariais aos funcionários, estando atualmente acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, “razão pela qual resta impossibilitado o atendimento imediato das reivindicações salariais da categoria”.
Em sua decisão, Cornélio Alves destaca que “não se nega o direito de greve aos servidores públicos, o qual no entanto, não é absoluto, devendo ceder a outras garantias fundamentais de magnitude social mais abrangente”. E acrescenta: “registre-se ainda que a greve já vai completar praticamente cinco meses, o que reforça, não só por isso, a ilegalidade do movimento grevista, sobretudo quando observadas as consequências dele advindas, dentre as quais a perda do semestre, revelando como excessiva a duração da greve e reclamando o retorno imediato das aulas na rede de ensino superior do Estado”.
Com informações do TJRN / Via Blog do BG
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