Dez anos depois do incêndio da Boate Kiss, ninguém está preso

Passados dez anos do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, onde morreram 242 pessoas, ninguém está preso pelo caso. Quatro pessoas chegaram a ser condenadas no fim de 2021, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em agosto do ano passado. Recursos ainda tramitam em Cortes superiores e um novo julgamento poderá ter de ser realizado.

Ao final de um julgamento que se prolongou por dez dias, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Eles receberam, na oportunidade, penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. Porém, menos de dez meses depois, a Justiça acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus.

Desolação

O juiz Orlando Faccini Neto conduziu o maior júri popular da história do Rio Grande do Sul e lamentou a decisão. “Eu recebi com desolação a notícia. Fiquei frustrado. Dediquei minhas melhores energias, procurei atuar com minhas melhores intenções para que o júri se iniciasse, tramitasse com normalidade e que fosse concluído, imaginando que de alguma forma isso representaria uma resposta do sistema judiciário para o episódio que ocorreu já há uma década”, disse.

A decisão de anular o julgamento foi da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com um placar de 2 votos a 1. As razões apontadas vão de critérios para a escolha dos jurados a provas apresentadas supostamente sem prazo suficiente para análise da defesa, o que é contestado pelo juiz do caso.

Faccini Neto teme também que a tragédia de Santa Maria se iguale, no âmbito judicial, a um dos maiores casos que a Justiça brasileira já recebeu. “Meu receio é de que esse caso da Boate Kiss se assemelhe ao caso do Carandiru, em São Paulo. Que, mesmo com todas as diferenças que há entre eles, depois de 30 anos a Justiça ainda não conseguiu ter uma resposta”, disse.

O processo está para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um pedido do Ministério Público, que ingressou com embargos declaratórios contra a decisão de nulidade da 1.ª Câmara Criminal. Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul, afirmou que as irregularidades apontadas pelas defesas não causaram prejuízo aos acusados e suas defesas

“Estamos sustentando ainda que uma nulidade para ser reconhecida tem de ser invocada tão logo aconteça o fato. O que não ocorreu, visto que estão usando situações que não foram trazidas no dia do julgamento. E fica o questionamento: por que não manifestaram na hora? E qual prejuízo então que gerou para a defesa essas situações que aconteceram?”, disse Melo.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.