DF aprova porte de spray de pimenta e armas de choque para mulheres
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (4), os Projetos de Lei 945 e 946, que permitem o porte de spray de pimenta e armas de choque para mulheres no DF como instrumentos de legítima defesa. As propostas, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), agora seguem para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PL 945 autoriza mulheres maiores de 16 anos a adquirir spray de extrato vegetal com concentração máxima de 20%. A comercialização será limitada a farmácias e seguirá regras como a apresentação de documento de identidade e a restrição de duas unidades por pessoa ao mês, em recipientes de até 70 gramas. O spray poderá ser adquirido sem necessidade de receita médica.
Já o PL 946 permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram armas de choque com potência máxima de 10 joules, sem dardos energizados, para proteção pessoal. As interessadas precisarão atender a exigências como:
• Apresentação de identidade, comprovante de residência no DF e certidão de antecedentes criminais negativa;
• Realização de um curso de orientação sobre o uso seguro da arma;
• Apresentação de laudo psicológico que ateste aptidão para uso do equipamento.
As armas de choque só poderão ser compradas em lojas especializadas e devem ser licenciadas pelos órgãos de segurança pública, responsáveis também pelo credenciamento de instrutores e fiscalização do cumprimento da lei.
Hermeto destacou que os projetos buscam oferecer ferramentas de defesa para mulheres em situações de risco, respeitando protocolos de segurança. A aprovação foi vista como uma medida importante no combate à violência de gênero, mas a implementação dependerá da sanção do governador e da regulamentação dos processos de compra e uso.
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