Dilma assina decreto que concede indulto de Natal

A presidente Dilma Rousseff assinou decreto, publicado ontem (24) no Diário Oficial da União, que concede indulto de Natal a pessoas condenadas à prisão ou submetidas à medida de segurança.

Com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministério da Justiça, o indulto foi concedido a pessoas condenadas a período não superior a oito anos e que, até hoje (25), tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se forem reincidentes.

O promotor de justiça Marcellus Ugietti, da Vara das Execuções Penas do Recife, é um dos integrantes do Conselho Nacional.

Segundo ele, também foram beneficiados com o indulto os condenados à prisão por período superior a oito anos, e que não ultrapasse os 12, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenados por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e os condenados que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Também foram beneficiados com o indulto portadores de paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e sejam comprovadas por laudo médico.

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

http://www.inaldosampaio.com.br/2015/12/dilma-assina-decreto-que-concede-indulto-de-natal/

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