É válida citação via WhatsApp de devedor que disse não ter o app
Foto: Pixabay
Após não ter êxito nas primeiras tentativas de entregar mandado de citação de devedor, uma oficiala de Justiça obteve o celular do requerido através da Credilink, plataforma que fornece informações de crédito.
Na ligação, a oficiala confirmou a identidade do citando e solicitou autorização para enviar o documento via WhatsApp, tendo uma negativa como resposta. O indivíduo alegou que havia desinstalado o aplicativo para fins de estudo e pediu que o mandado fosse encaminhado para seu e-mail que, no mesmo momento, retornou com uma mensagem automática de erro.
Para cumprir o dever e entregar o mandado, visto que o intimado já estava ciente, a oficiala de Justiça fez contato pelo WhatsApp. As mensagens foram entregues e recebidas com sucesso. Além disso, constatou-se que, por diversas vezes, o intimado ficava “online”, fato que não aconteceria se o aplicativo não estivesse instalado.
Dessa forma, entende-se que a parte estava devidamente ciente do teor do mandado, que foi devolvido ao cartório para as devidas providências. O juiz responsável reconheceu o feito e deu andamento ao caso, cujo autor é patrocinado pela EYS Sociedade de Advogados.
“O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira, por isso, esse tipo de atitude do Oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens”, explica Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS.
“O Judiciário precisa se adaptar às tecnologias conforme elas avançam, assim como a legislação. Medidas como essa, quando se mostram fidedignas e com presunção de boa-fé, ajudam a destruir um pouco a barreira da morosidade e traz cada vez mais fé na Justiça brasileira”, finaliza Peterson. Veja a decisão aqui (Processo: 0707508-14.2019.8.07.0003)
MIGALHAS
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