Estado deve realizar transferência de paciente com doença renal para leito de UTI no RN

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, com urgência, a transferência de uma idosa com doença renal, para um leito público de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em caso de descumprimento da ordem, há possibilidade de bloqueio de verba pública suficiente para o custeio da internação da autora pelo tempo que for necessário. Assim decidiu a juíza Luíza Peixoto, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Conforme relatado, a autora possui 63 anos de idade, é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), e está internada na UPA Esperança, em Natal, desde o dia 27 de julho deste ano. A idosa apresenta quadro de sepse de foco urinário, edema agudo de pulmão hipertensivo e doença renal crônica. Acrescenta, ainda, que a paciente é pessoa hipertensa, diabética e se encontra em intubação orotraqueal + ventilação mecânica invasiva.

Afirma que, conforme laudo médico anexado ao processo, necessita, com urgência, de vaga em UTI, razão pela qual requereu tutela provisória de urgência, determinando que o Estado providencie, de imediato, a internação da paciente. Exigiu, ainda, o fornecimento de tratamento, exames, procedimentos, medicamentos e avaliação necessários à recuperação de sua saúde.

Nesse sentido, na análise do caso, a magistrada observou que “estamos diante de quadro de alta gravidade de saúde, o que se percebe claramente pelo laudo médico acostado. A ausência de internação em leito de UTI, com urgência, conforme prescrito, poderá acarretar dano bem maior”, ressaltou. Quanto ao risco de dano irreparável, a juíza afirmou que está presente a constatada necessidade de tratamento intensivo, em leito de UTI, a fim de restabelecer o quadro de saúde da autora.

“Trata-se de um procedimento indispensável à manutenção de sua integridade física, tendo em vista que, nos termos do disposto no artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, todos os meios disponíveis para o efetivo tratamento de saúde dos pacientes”, salientou a magistrada Luíza Peixoto.

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