Estado terá que solucionar condições precárias de trabalho em delegacia no Alto Oeste

Justiça determina que cronograma de reformas no prédio da Polícia Civil, em Marcelino Vieira/RN, seja apresentado em até 60 dias

Pau dos Ferros (RN), 05/07/2016 – A Vara do Trabalho de Pau dos Ferros deferiu decisão liminar obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a providenciar uma série de medidas visando à melhoria do meio ambiente de trabalho e o cumprimento de normas de saúde e segurança na Delegacia de Polícia Civil do município de Marcelino Vieira, no Alto Oeste Potiguar.

A juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, titular da vara, atendeu à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Mossoró e determinou que o Estado apresente, no prazo máximo de 60 dias corridos, cronograma detalhado para implementação imediata de reformas estruturais no prédio e medidas administrativas que satisfaçam às condições de saúde, higiene e segurança do trabalho impostas pela legislação.

“Diante das condições adversas de trabalho relatadas nos autos do processo, a magistrada demonstrou ao mesmo tempo rigor técnico e sensibilidade quanto à urgência da implementação de medidas que visem à preservação da saúde e a integridade física dos profissionais que atuam na delegacia”, destaca o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação.

Dentre as obrigações impostas, o Estado terá que providenciar a manutenção periódica no prédio, proteger adequadamente todas as instalações elétricas, instalar extintores de incêndio em número e capacidade adequados, fornecer aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, e realizar análise ergonômica dos postos de trabalho e adequação do mobiliário.

Caso haja descumprimento do que foi determinado na decisão liminar, a multa diária será de R$ 10 mil reais por cada item desrespeitado.


Condições precárias
– O MPT/RN foi noticiado através de denúncias recentes acerca das condições adversas no meio ambiente de trabalho na Delegacia de Polícia Civil de Marcelino Vieira. Em diligências realizadas pelo órgão foram constatadas as diversas irregularidades.

Relatório de inspeção sanitária, realizado em 2010 pela Secretaria de Saúde do município, já apontava vários dos problemas a que estavam expostos os trabalhadores e que persistem até a atualidade.

Foram aferidas condições inóspitas na cozinha, onde foram encontradas baratas nos cereais, moscas nos alimentos, além de pneus, produtos de limpeza e alimentos guardados conjuntamente; banheiro sem ventilação, dentre outras irregularidades.

O risco de incêndio é outra situação a que estão sujeitos os trabalhadores. Inspeção técnica da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) verificou fiação aérea e desprotegida; isolamento dos fios com indício de descolamento; fios mal isolados em contato entre si, inclusive no quadro de distribuição. A situação ganha contornos ainda mais preocupantes já que a unidade não possui extintores de incêndio.

Em outro laudo de vistoria técnica estrutural, requisitado pelo Ministério Público do Estado, constatou-se que o prédio se encontra em “péssimo estado de conservação”, inclusive com risco de desabamento da laje do banheiro.

Na última inspeção realizada pelo MPT/RN, no mês de junho, as condições inóspitas não se modificaram, o que levou o órgão a ingressar com a ação junto a Justiça do Trabalho solicitando medidas emergenciais para que o Estado implemente as modificações necessárias.

“Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o devido respeito ao meio ambiente laboral. Deste modo, o trabalho seguro, hígido e saudável, mais que um princípio, constitui-se em uma obrigação de todo empregador, público ou privado”, destaca o procurador Afonso Rocha.

Confira a decisão liminar através no número da ação 0000267-34.2016.5.21.0023, no www.tr21.jus.br.

Atenciosamente,

 
Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN

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