Ex-prefeito Carlos Eduardo se diz surpreso com condenação do TCU
O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinando-o a pagar multa em processo no qual não era ordenador das despesas e, portanto, não pagou valor algum a qualquer construtora.
No caso específico, que ocorreu há mais de 15 anos, o ex-prefeito Carlos Eduardo alega que “reteve verbas e não realizou pagamentos”. Segundo o ex-prefeito, o próprio juiz Artur Cortez Bonifácio, na sua sentença, reconheceu que ele não pagou nada. O Ministério Público, por sua vez, sugeriu o arquivamento do caso, que já teria prescrito.
Em respeito aos fatos, o ex-prefeito Carlos Eduardo informou que vai recorrer da decisão “e espera que a verdade seja restabelecida e a Justiça seja feita”.
Carlos Eduardo Alves alegou, ainda, que a decisão do TCU partiu de duas premissas equivocadas: 1) O ex-prefeito de Natal não era ordenador das despesas na época e 2) o valor não foi pago à Construtora.
A defesa do ex-prefeito esclareceu, ainda, que o ordenador era o Secretário de Esporte e Lazer e que em 2008 Carlos Eduardo reteve as verbas e comunicou à construtora que não iria realizar os pagamentos e, assim, não o fez. Após essa comunicação a construtora responsável pela obra judicializou a cobrança e o juiz Artur Cortez Bonifácio, na sua sentença, reconheceu que Carlos Eduardo não pagou.
E, por fim, expôs o ex-prefeito, o Ministério Público opinou pelo arquivamento da tomada de contas pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Todas essas questões serão discutidas no recurso, explicou Carlos Eduardo, “a ser interposto para afastar os erros materiais com o novamente da causa”.
O “No Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18) trouxe a condenação do ex-prefeito e pré-candidato de Natal pelo PSD, Carlos Eduardo Alves, por conta de irregularidades na execução de recursos públicos nas obras de reforma estádio Machadão, que depois foi demolido para dar lugar à à Arena das Dunas, construída para jogos da Copa do Mundo de 2014. Carlos Eduardo foi condenado a R$ 200 mil de multa pelo superfaturamento no valor de mais de R$ 812 mil.
O TCU considerou a conduta do ex-prefeito como “eivada de culpa ainda mais grave do que a daqueles responsáveis que, originalmente, deram causa ao sobrepreço”.
Assim, diz o acórdão da Corte de Contas, “caracterizado o erro grosseiro de que trata o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e levando em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, consoante dispõe o artigo 22, § 2º, da mesma Lei, proponho aplicar ao ex-prefeito multa proporcional ao dano, em montante equivalente a cerca de 13% do valor atualizado do prejuízo causa”.
Também aplicou multa aos responsáveis, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data do acórdão até a data do pagamento, se for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado. O TCU ainda fixou o prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas imputadas e autorizou a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações.
E também autorizou, caso venha a ser solicitado e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais consecutivas, a primeira a ser paga no prazo fixado e as demais, a cada 30 dias a contar da parcela anterior, com incidência, sobre cada valor mensal atualizado monetariamente, de juros de mora, na forma da legislação em vigor; e alertar aos responsáveis que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.
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