Ex-prefeito de Cruzeta, Sally Araújo, é absolvido pela Justiça Federal
A juíza titular da 9ª Vara Federal de Caicó, Sophia Nóbrega Câmara Lima, julgou improcedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal (Processo n° 0800155-17.2014.4.05.8402), que pedia a condenação do ex-prefeito de Cruzeta, José Sally de Araújo, por ato de improbidade administrativa quanto suposta omissão no cumprimento de obrigações ambientais relativas ao Abatedouro Público Municipal.
Na sentença, a juíza deixa claro que ex-gestor não foi indiferente em relação à questão ambiental do abate de animais no Município, como também, adotou providências no sentido de dar cumprimento às outras disposições do TAC (elaboração de diagnóstico municipal, de projeto técnico para um novo abatedouro e de medidas prévias ao início da obra), não caracterizando ato de improbidade administrativa; por isso, extinguiu o processo, absolvendo-o de uma possível condenação.
O ex-prefeito Sally fez questão de afirmar que sempre se manteve confiante em relação a sua inocência e agradeceu o apoio recebido pelos munícipes de sua cidade, que comemoram com queima de fogos.
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