Ex-prefeito de Macau usa documento falso para enganar a justiça, diz blog

Tramita na Vara Cível da Comarca de Macau/RN o processo de Nº 0100996-62.2014.8.20.2015 que a Cirne Comércio e Serviços de Motos ltda, representante da Honda no Rio Grande do Norte moveu contra a Fundação Afonso Lemos, cujo responsável é o ex-prefeito e pai do atual prefeito de Macau, Afonso de Ligório Lemos.
O processo trata de uma ação de reparação de danos materiais que a Cirne moveu contra a Fundação Afonso Lemos, após uma torre de transmissão da extinta TV Litoral ter caído sobre o prédio da Cirne e ter causado um prejuízo estimado em R$ 6.522,60.
Após a Cirne tentar reparar seu prejuízo amigavelmente com o ex-prefeito Afonso Lemos sem sucesso, a Cirne entrou com um pedido judicial para que o ex-prefeito pagasse o prejuízo causado pela queda da sua torre de transmissão no prédio da Cirne.
O juiz de Direito, Gustavo Henrique Silveira da Silva, intimou no dia 07/02/2017 o ex-prefeito Afonso Lemos para audiência marcada para o dia 08/03/2017 às 10:00 hs na sala de audiência do fórum da cidade.
A defesa do ex-prefeito Afonso Lemos pediu reaprazamento da audiência em virtude da impossibilidade da presença do mesmo por estar de atestado médico de 10 dias a contar do dia 28/02/2017, expedido através do pronto socorro Alfredo Teixeira do Hospital Antônio Ferraz em Macau. Segundo o médico Dr. Adelmo Neto o ex-prefeito se enquadra na CID 10.J41.0, Bronquite Crônica Simples. E por esse motivo a audiência marcada foi reaprazada pela ausência da parte ré.
Segundo a denúncia recebida pelo Blog É isso aí na data da audiência 08/03/2017, é comemorado o dia internacional da mulher e vários eventos oficiais da prefeitura aconteceram na cidade de Macau para celebrar o dia e o ex-prefeito Afonso Lemos participou ativamente dos eventos, inclusive da inauguração da Sala Lilás ao lado da Delegacia de Polícia Civil ao invés de estar no fórum para a sua audiência.
Consta também que durante esses 10 dias que o Ex-prefeito estava de atestado médico, não deixou de apresentar seu programa de rádio ao meio dia como o Blog É isso aí teve acesso as gravações dos programas, ou seja, se o ex-prefeito estava realizando suas atividades normalmente e participando ativamente dos eventos oficiais da prefeitura, como não poderia comparecer a uma simples audiência onde estaria sentando confortavelmente em uma sala climatizada?
Desta forma resta provado através dos documentos que o Blog É isso aí recebeu que o atestado médico que o ex-prefeito Afonso Lemos utilizou é falso e sua única serventia foi para enganar a justiça não indo para uma audiência marcada em que ele configura como representante da parte ré.
O Ministério Público será acionado e deverá investigar se o médico que emitiu o atestado também foi lesado ao emitir tal documento.
Diante das provas que nos chegaram está mais do que esclarecido que o ex-prefeito Afonso Lemos cometeu o crime de falsidade ideológica, Art. 299 do Código Penal
Art. 299.  Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
E cometeu também o crime de uso de documento falso, Art 304 do Código Penal
Art. 304.  Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
 
No caso, aplica-se a pena do artigo 298:
 
 
– Falsificação de documento particular
Art. 298.  Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
 
Vale salientar que na cidade de Macau há casos de pessoas ligadas a prefeitura no passado que já foram presas por documentos falsos.
A denúncia recebida pelo Blog É isso aí será encaminhada ao Ministério Público para as adoções das medidas legais cabíveis.  
 
 
É isso aí!
 

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