Farmácias de todo o país vão poder oferecer vacinação aos usuários
Em breve, as farmácias, drogarias e estabelecimentos de saúde de todo o Brasil poderão oferecer vacinação aos usuários. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, aprovou a resolução que autoriza o serviço, que já era regulamentado em alguns Estados e no Distrito Federal.
Desta forma, o cidadão vai contar com mais opções de locais onde obter as imunizações, o que vai facilitar o acesso ao serviço. A farmacêutica Aline Cristina Próspero, moradora do Distrito Federal, aprovou a iniciativa da Anvisa.
“É interessante porque é um serviço a mais que a população, principalmente a mais carente, vai ter acesso. E, a partir de agora, com o oferecimento da vacina, acho que vai ser bem bacana. A gente como profissional vai ter um leque maior de experiências e estar podendo oferecer nossos serviços farmacêuticos.”
Para isto, será preciso que o estabelecimento preencha alguns requisitos mínimos, como ter a presença de um profissional habilitado para a aplicação das vacinas; uma rotina constante e permanente de capacitação dos profissionais que vão exercer a atividade; e equipamento de refrigeração e transporte adequado para armazenar e conservar as vacinas.
Outras exigências ainda serão divulgadas nos próximos dias, quando o texto da resolução for publicado no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa, a fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária nos Estados e municípios, vão ter normas mais objetivas e uniformes. Além disso, agora, os usuários vão poder identificar, de maneira clara, quais são os estabelecimentos que respondem às normas de qualidade e segurança.
Veja, abaixo, quais são os requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:
– Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
– Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
– Responsável técnico;
– Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
– Capacitação permanente dos profissionais;
– Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
– Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
– Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
– Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
– Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
– Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
– Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
Segundo a Anvisa, a fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária nos Estados e municípios, vão ter normas mais objetivas e uniformes. Além disso, agora, os usuários vão poder identificar, de maneira clara, quais são os estabelecimentos que respondem às normas de qualidade e segurança.
As regras aprovadas também preveem a obrigatoriedade do registro das informações nos cartões de vacinação.
Reportagem, Cintia Moreira.
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