Garoto de nove anos sofre estupro em escola, diz “Laudo produzido pela Perícia Forense” do Ceará
Laudo produzido pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce) confirmou que um garoto de nove anos, aluno da Escola Municipal Gabriel Cavalcante, no bairro Presidente Kennedy, foi vítima de violência sexual praticada por outras cinco crianças.
O episódio aconteceu no último dia 6 de junho, no interior da instituição de ensino. Durante audiência realizada na 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, terça-feira passada, 28, foi definido que todos os envolvidos no caso receberão medidas protetivas de segurança.
O exame, conforme O POVO apurou, aponta que o menino sofreu lesões decorrentes de violência sexual que são compatíveis com o estupro. Já o inquérito realizado pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) concluiu que as cinco crianças que participaram da ação também têm idades entre 9 e 11 anos, motivo pelo qual são consideradas inimputáveis, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O grupo está sendo acompanhado pelo conselheiro tutelar Tiago Simões, responsável pelas medidas protetivas estabelecidas. Segundo ele, após a audiência, foi decidido que as crianças passarão por acompanhamento familiar e também por consultas psicológicas. “Não houve estupro coletivo ou algo do tipo. Foi um ato de violência praticado por crianças e, portanto, não pode ser considerado crime. Já estamos acompanhando essas crianças e vamos encaminhar um relatório para a Justiça”, disse.
Tiago Simões detalhou que os garotos apontados como participantes do ato estão em regime domiciliar de educação, afastados da escola. “As crianças estavam sendo constrangidas pela comunidade escolar e por isso solicitamos o regime diferenciado, estudando em casa, para que elas não percam as provas e se prejudiquem. Em agosto, vamos avaliar se mudam de escola. Elas e as famílias devem decidir sobre isso”, disse o conselheiro. Já a vítima mudou de colégio.
O conselheiro disse ainda que, durante o acompanhamento, caso seja necessário, medidas preventivas também poderão ser aplicadas aos pais dos meninos, caso alguma situação de vulnerabilidade seja notada. “Se a gente perceber que os pais têm algum problema, seja de álcool, drogas ou na relação afetiva com os filhos, também tomaremos providências”, garantiu.
Medidas protetivas
Titular da 5ª Vara, o juiz Manuel Clístenes explicou que, no caso em questão, as medidas socioeducativas não são cabíveis, já que elas se aplicam apenas aos adolescentes, o que inclui pessoas com idade igual ou superior a 12 anos. O ECA estabelece que as crianças são inimputáveis e não recebem medidas penalizadoras ou punitivas.
“Essas medidas protetivas visam proteger os autores do ato e também a vítima, para que isso não ocorra novamente. Eles devem passar por tratamento psicológico e até mesmo psiquiátrico, se necessário. Serão orientados sexualmente e passarão por exames de saúde. As medidas protetivas protegem, previnem e educam para minimizar traumas na criança”, explicou.
Números
12 é a idade mínima para aplicação de medida socioeducativa. Crianças são inimputáveis
O que diz a lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que medidas de proteção são aplicáveis quando ocorre ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão da própria conduta da criança ou adolescente, como ocorre no caso em questão.
O artigo 2º estabelece que são consideradas crianças pessoas de até 12 anos incompletos. Para estas, cabem apenas medidas protetivas. Já os adolescentes estão inseridos na faixa etária de 12 a 18 anos e podem receber medidas protetivas e socioeducativas.
As medidas aplicadas aos meninos envolvidos neste caso de violência sexual constam no artigo 101. São elas: orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.