Gilmar anula decisões de Bretas, reconhecendo abuso contra advogados
Foto: Reprodução
Nesta terça-feira, 27, a 2ª turma deu início ao julgamento de processo no qual se discute a ação penal contra advogados que foram contratados pela Fecomércio do Rio de Janeiro. O caso envolve atos do juiz Federal Marcelo Bretas que, em setembro do ano passado, expediu mandados de busca e apreensão em 50 endereços de escritórios de advocacia.
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou hoje por reconhecer a incompetência da 7ª vara Federal do Rio de Janeiro e mandar os autos para a Justiça Estadual daquele Estado. Além disso, o ministro reconheceu a nulidade das buscas e apreensões contra os escritórios de advocacia. O debate, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Esquema S
As buscas realizadas são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio. A Fecomércio é uma entidade privada que compõe o Sistema S do Rio, junto com outras entidades como o Sesc e o Senac.
Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa da Lava Jato foi de que havia suspeita de que as bancas foram usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.
Uma semana depois dos mandados de busca e apreensão, a OAB acionou o STF pedindo suspensão de efeitos da delação do ex-presidente da entidade. Na reclamação ao Supremo, a Ordem argumentou que Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.
A reclamação chegou ao ministro Gilmar Mendes que, em outubro de 2020, determinou a suspensão da ação do MPF/RJ contra os advogados. Na decisão, o ministro observou que realmente há autoridades citadas na delação com foro por prerrogativa de função “sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”. Veja a decisão de Gilmar Mendes AQUI. POR MIGALHAS
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