Governo do RN determina instalação de ponto eletrônico em órgãos da administração pública
Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Rio Grande do Norte têm 180 dias para instalar máquinas de ponto eletrônico e controlar o cumprimento da carga horária de todos os servidores públicos estaduais. Nesta terça-feira (15), o Executivo publicou decreto regulamentando o controle do ponto, que será feito de forma biométrica, através da impressão digital do servidor.
Na nova norma, os setores de Recursos Humanos de cada entidade ou órgão deverá acompanhar e supervisionar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico, recebendo os registros de frequência dos setores até o quinto dia útil do mês subsequente. Caberá a cada servidor conferir a folha individual do ponto até o terceiro dia útil do mês seguinte, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos.Sobre a compensação de horas, caso o servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado.
O limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão ser compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, também só poderão ser compensadas no mesmo mês do fato.Por outro lado, não serão compensadas as ausências devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar coincidente com o horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação de sangue, participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral, participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e viagem a serviço.
Caso a jornada de trabalho mensal não seja cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do servidor referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro eletrônico de ponto.
Os titulares de cada órgão serão os responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos instalados.
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