Governo do Estado revoga artigo que proibia atividades coletivas, eventos de massa, shows e feiras no RN
Governadora Fátima Bezerra assinada decreto publicado no Diário do Estado nesta terça-feira(06), com a revogação do artigo 11, do decreto estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que referia a “suspensão de atividades coletivas de quaisquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres”.
Segundo novo protocolo, as atividades ficam condicionadas à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias estabelecidos em portaria. Leia íntegra abaixo:
DECRETO Nº 30.035, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga o art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 é, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, condição essencial para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social;
Considerando o início das atividades relativas às campanhas eleitorais, nos termos do calendário previsto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º As atividades anteriormente suspensas pelo revogado art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, ficam condicionadas à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, sem prejuízo do cumprimento dos protocolos específicos de cada setor.
Parágrafo único. A realização de shows ou de eventos de massa não contemplados pela Portaria Conjunta nº 026/2020 – GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, ficam condicionados a autorização específica pela autoridade sanitária, mediante apresentação de protocolo pelo interessado, até que sobrevenha protocolo específico instituído por Portaria Conjunta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. (VEJA AQUI)
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