Os servidores estaduais ativos e inativos da Polícia Civil e do Instituto Técnico de Perícia (Itep), representados pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), ganharam na Justiça o direito de receberem seus salários até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores caso ocorram novos atrasos. A determinação é do desembargador Dilermando Mota. O Estado pode recorrer da decisão.
A decisão ressalta que o equilíbrio das contas públicas deve, de fato ser buscado, mas tal meta não pode ser alcançada com prejuízo dos salários dos servidores públicos, uma vez que estes, por sua natureza alimentar, gozam de preferência em relação às demais obrigações do Estado, Inclusive por força de disposição constitucional, conforme já decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante julgado no Rio Grande do Sul.
“Assim, verifico serem relevantes os fundamentos apresentados pelo sindicato e considero, ainda, evidenciada a urgência necessária à obtenção da providência liminar almejada, porquanto ter a referida verba nítido caráter alimentar”, enfatiza o desembargador.
O governo do estado vem desde janeiro deste ano, segundo o Tribunal de Justiça, pagando com atraso os vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais ativos e inativos da segurança pública. De acordo com a Constituição Estadual, em seu artigo 28, fica estabelecido que o pagamento dos servidores públicos estaduais deve ser feito até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso o pagamento se der além desse prazo.
O Sinpol-RN argumenta também que o atraso no pagamento representa um desfalque nas finanças dos servidores, por se verem na condição de ter de honrar também com atraso os compromissos assumidos com terceiros, sofrendo, em razão disso, todos os efeitos decorrentes da mora contratual e legal. A entidade ainda sustenta que “a situação dos servidores inativos é ainda mais crítica, por terem estes de arcar com um volume maior de gastos com a saúde, em virtude da idade”.
O Estado do Rio Grande do Norte apresentou como defesa as informações prestadas pela Secretaria do Planejamento e das Finanças no sentido de que o atraso no pagamento dos salários não se deu apenas em relação aos servidores representados pelo sindicato, mas de todos os servidores do Poder Executivo estadual, em decorrência da impossibilidade material, por insuficiência de recursos financeiros, causada por substancial queda de todas as transferências da União e das frustrações das receitas estaduais, motivadas pelo singular momento econômico por que passa a nação brasileira. Os argumentos não foram acatados.