Habeas Corpus Coletivo: OAB/RN combaterá realização de audiências preliminares nos Juizados Criminais sem a presença de advogado de defesa
Foto: Reprodução
Em sessão realizada nesta quinta-feira (18.03), a Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) aprovou proposição feita pelo Conselheiro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento no sentido de impetrar habeas corpus coletivo visando a não realização de audiências preliminares no âmbito dos Juizados Especiais Criminais sem a presença de advogado de defesa.
Autor da proposição, o Conselheiro Síldilon Maia destacou que “criou-se uma prática no sistema dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Norte de se realizar audiências preliminares criminais sem a presença da figura do advogado de defesa, em manifesta afronta ao art. 72 da Lei nº 9.099/95, à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, aos arts. 5º, LXIII, e 133 da Constituição Federal de 1988, e ao art. 564, III, ‘c’, do Código de Processo Penal. A atuação da OAB/RN irá corrigir esta distorção”.
O Presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, ressaltou que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, de modo que a sua ausência no processo penal é causa de nulidade absoluta de todos os atos praticados. Além disto, a proposição atenderá antigo anseio dos advogados militantes nos Juizados Especiais Criminais e resguardará, acima de tudo, o direito de defesa do cidadão que eventualmente seja chamado a responder a algum processo perante os Juizados Especiais Criminais”.
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