Homem é preso quando tentava jogar arma para dentro de Alcaçuz

Um jovem de 19 anos, identificado como Mateus Costa de Souza, foi preso em flagrante quando tentava jogar uma arma para dentro da penitenciaria de Alcaçuz.

O flagrante foi feito por um policial da guarda do presídio de folga que mora próximo aolocal.

Ele percebeu o jovem em atitude suspeita no momento em que ele se preparava para arremessar o material. Com isso, conseguiu fazer o flagrante.

Mateus Costa estava com um revólver, mais 20 munições, celulares, carregadores e trouxinhas de maconha. Ele recebeu voz de prisão e foi levado para delegacia. O homem não disse para quem seria o material.

Portal BO

2 Comentários

Inácio Auguto de Almeida

mar 3, 2016, 4:20 pm Responder

Digo que condenado vota leis e provo. Em Mossoró a Vereadora Izabel Montenegro, condenada no Sal Grosso e no exercício do mandato por força de um recurso que há anos aguarda julgamento, vota leis, aprova orçamento e tudo o mais que um vereador faz. Tem até direito a usar gasolina, pneus, restaurante, hotel, telefone, internet e tudo o mais que a lei 3068, aprovada pelos próprios vereadores, dá direito em termos de mordomia. Não são lindas as nossas leis?
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DEFENDA SEU DINHEIRO. NÃO VOTE EM CORRUPTO.
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Inácio Auguto de Almeida

mar 3, 2016, 5:48 pm Responder

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Estímulo à violência
Prisão depois de trânsito em julgado gera impunidade
Por Paulo Fernando Silveira
Nos Estados Unidos, o país mais democrático do planeta, onde os direitos civis são super-respeitados, o réu, logo após sua condenação criminal pelo júri (regra)[1] ou pelo juiz singular (exceção), é imediatamente encarcerado e, nessa condição, é que vai exercer o seu direito constitucional de apelação, isto é, o livre acesso ao duplo grau de jurisdição, garantido pela milenar cláusula do devido processo legal (due process of law) — que incorpora o direito ao recurso para o tribunal de apelação —, sem que isso seja considerado violação de seus direitos individuais perante a Constituição.
No Brasil, cuja Constituição é, e sempre foi, basicamente, uma cópia da americana — principalmente no que se refere aos princípios democráticos, divisão dos poderes, forma de Estado (federalista), de governo (republicano) e direitos individuais —, ocorre justamente o contrário, em que o reu é condenado pelo juiz monocrático (regra)[2] ou pelo júri (exceção). Pelo entendimento vigorante, ele não poderá ser encarcerado (a menos que venha a sê-lo por conta de uma prisão preventiva decretada judicialmente), enquanto não esgotar o seu último recurso, inclusive aqueles que não têm efeito suspensivo, como o recurso especial interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça, ou o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, ou seja, não ocorrerá a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo se decretada a prisão cautelar.
A diferença interpretativa das Constituições, que são semelhantes, é que no Brasil foram adotadas doutrinas e jurisprudências extremistas, que alargaram o princípio da inocência, estenderam o conceito penal de prisão cautelar e elevaram o direito à liberdade individual quase à intangibilidade. Por força dessa interpretação ampla, o réu tem, normalmente — mesmo quando cometeu crime grave ou hediondo, considerado inafiançável pela própria Constituição —, o direito de se defender e de recorrer em liberdade. Nessa condição, pode interpor inúmeros recursos para as instâncias superiores, inclusive para o STJ e para o próprio STF. Esses apelos se arrastam morosamente até a sentença transitar em julgado, o que só ocorre muitos anos depois, às vezes com prescrição da ação penal.”
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Entenderam agora porque nos Estados Unidos da América os recursos são imediatamente julgados? Lá o condenado aguarda na CADEIA o julgamento do recurso.
Ninguém consegue contar quantos condenados no Brasil foram beneficiados com a prescrição. Isto tem que mudar. O país não pode continuar convivendo com tanta IMPUNIDADE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE deve iniciar o mais rápido possível o julgamento de todos os recursos que há anos aguardam julgamento e estão na iminência de prescreverem. Os membros do Ministério Público poderiam iniciar uma campanha pelo julgamento de todos os recursos. Eu tenho consciência de que fiz a minha parte. Até carta aberta ao Presidente do TJRN escrevi solicitando o julgamento dos recursos.
Um ciclone de moralidade, ciclone MORO, varre o País.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM MARÇO?
DEFENDA SEU DINHEIRO. NÃO VOTE EM CORRUPTO!

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