Insensibilidade: “Veículos que transportam alunos da zona rural parados por ordem judicial”, diz Prefeito Roberto Germano
O processo de licitação aberto pela prefeitura de Caicó para abrangência do serviço de transporte escolar da zona rural de Caicó, onde a empresa COMPTERN e a TAC TRANSPORTES participaram, tinha como pré-requisitos estabelecidos: Van com 14 ou mais lugares; Condições do Veículo (Já estabelecidos em lei _ Contran); e outros itens.
De acordo com o prefeito Roberto Germano, que fez contato com o blog Jair Sampaio por meio do procurador do município, a empresa COMPTERN ganhou a licitação por apresentar todas as condições estabelecidas pelo edital de licitação. A Comissão de Licitação inabilitou a TAC TRANSPORTES por ter apresentado apenas 2 veículos.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
O procurador do município de Caicó requereu junto ao DETRAN a fiscalização da frota apresentada pela COMPTERN, e apenas alguns apresentaram (documentalmente) 13 lugares, contudo, a cabine da Van havia a quantidade requerida em edital, e para não haver prejuízo ao interesse público, o prefeito Roberto Germano homologou.
Com apenas 2 veículos apresentados à comissão de licitação e formalmente inabilitada por esta, a TAC TRANSPORTES (empresa da capital) entrou com recurso judicial, alegando ao juiz titular da 1ª Vara Cível do município, André Melo Gomes Pereira, que houve juntamento de documento posterior, informação negada pelo procurador Sérgio Magalhães.
No curso do processo na 1ª Vara Cível do município, o juiz André Melo resolveu deferir o pedido da TAC TRANSPORTES e ordenar a paralisação da empresa ganhadora, o tem vem prejudicando alunos das comunidades rurais do município de Caicó.
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