Enriquecimento ilícito: Joaquim Hugo é condenado pela justiça da PB e fica proibido de contratar com o poder público por 4 anos

A justiça da Paraíba condenou hoje JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO por Enriquecimento Ilícito. A ação prevê multa de R$ 30 mil, corrigida com juros, e também proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos.

DA DECISÃO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para CONDENAR o requerido JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO pela prática de ato improbo que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, XII da LIA), determinando (i) o pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com correção monetária desde a data da contratação indevida (15/05/2017) e juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado; (ii) a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com correção monetária e juros de mora desde a data da contratação indevida (15/05/2017) e (iii) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos: (0800529-59.2020.8.15.0141 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA).

Hugo já tinha sido condenado em 2017 por improbidade também.

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