Juiz determina republicação de edital do concurso da Polícia Militar do RN

O concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Concurso PM RN 2018) terá edital republicado em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil para o presidente da comissão organizadora do concurso.

A decisão é do juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a republicação do documento de abertura em até dois meses.

De acordo com a sentença do magistrado, os candidatos já inscritos no concurso deverão obter o reembolso dos valores da taxa de inscrição em até cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo caso o candidato desista do concurso.

O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.

Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi determinado que a comissão do concurso providencie a republicação do edital.

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