Juiz e procurador do trabalho divergem sobre Reforma Trabalhista
O juiz do trabalho Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e o procurador do trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, protagonizaram o principal embate de ideias sobre a reforma trabalhista no primeiro dia do Seminário Reforma Trabalhista: Impactos nas Relações de Trabalho nesta quinta-feira (03/08).
Em sua palestra no evento, que foi organizado pelo Espaço Intelectual e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Belo Horizonte, Melek afirmou que as 209 alterações na lei trabalhista brasileira são boas para o Brasil. “É uma das legislações mais modernas do mundo para regulamentar as relações de trabalho”, disse o juiz.
Membro da equipe responsável pela redação final do texto da reforma, o juiz rebateu críticas de que a nova legislação precariza o trabalho dizendo que “não seriam pelas minhas mãos que se tiraria qualquer direito de qualquer trabalhador”.
Para o magistrado, que já foi empresário, o Estado trata o empreendedor com hostilidade, em especial o pequeno. “O microempresário é tratado exatamente da mesma forma que a Petrobras. Será que a panificadora do bairro merece ser tratada da mesma forma que o banco do Itaú?”, questionou.
Para o juiz, diferentemente da votação do prosseguimento da denúncia criminal de Michel Temer no Congresso, na tramitação da reforma “não teve compra de deputado” com emendas.
Sobre a terceirização, o magistrado reconheceu que a questão é polêmica, mas disse que “o mundo inteiro” a aplica terceirização, exceto a Venezuela. “Todos aqui carregam um celular no bolso – que é feito com terceirização no exterior. A gente aqui é bom para vender café, mas compra cápsula de Nespresso”, criticou. “A aposta é que a terceirização ampla, geral e irrestrita irá gerar empregos”.
Por fim, criticou a atuação do Ministério Público do Trabalho dizendo que a instituição pediu R$ 80 milhões pela morte de um trabalhador numa fábrica da Hyundai. “Eu, empresário no exterior lendo isso, levo minha fábrica para a Argentina”.
A visão do procurador
Carelli abriu sua fala dizendo que poderia fazer uma palestra “só rebatendo o Dr. Melek”, mas que só iria retrucar os pontos que mais lhe deram maior “arrepio na espinha”. Para Carelli, as mudanças na legislação não foram uma reforma, mas “um vandalismo” com os direitos do trabalhador. Além disso, a reforma “sofre de indigência cientifica”.
Entre os pontos rebatidos, Carelli disse que a indenização de R$ 80 milhões pedida pelo MPT com certeza não era pela morte, apenas, do trabalhador, mas para regularizar questões que levaram ao acidente, já que a ação civil pública tem natureza “inibitória e também pedagógica”.
Sobre a lisura da tramitação da reforma trabalhista, Carelli leu manchetes de jornais que diziam: “para aprovar a reforma, Planalto troca cargo com partidos nanicos” e “Temer demite indicados de infiéis que votaram contra a reforma trabalhista”. Também leu a seguinte manchete do dia da Folha de S. Paulo: “Empresas estudam substituir mão de obra por terceirizados e autônomos”.
Para Carelli, o que está em xeque com a reforma trabalhista é a peça principal do Direito do Trabalho: o princípio da proteção. “O trabalho não é uma mercadoria. Não existe força de trabalho. O que existe é um ser humano que trabalha”, argumentou.
O Direito do Trabalho, argumentou Carelli, é um direito eminentemente conservador. “É tão conservador quanto o direito ambiental que pretende conservar a possibilidade da exploração do meio ambiente para fins capitalistas colocando um limite nessa exploração. A mesma coisa acontece com o Direito do Trabalho. São regras de concorrência colocando o limite a partir do qual se permite a exploração do trabalho humano”.
Ao ser informado que por uma questão de tempo, haveria apenas réplica do juiz Melek, sem possibilidade de tréplica, Carelli chegou a abandonar a mesa, mas foi convencido a retornar. Diante da situação, Melek saiu-se bem abrindo mão de rebater as críticas do colega de mesa: “o Doutor Carelli defende com brilhantismo seus pontos de vista. E, agora, depois das duas exposições, os senhores tomem suas próprias conclusões”.
O papel do TST
Na abertura do seminário, Júlio Bernardo do Carmo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, criticou a atuação do Tribunal Superior do Trabalho. “Os tribunais do país ratificando em nome da uniformização da jurisprudência um ativismo judicial irrefletido e perdulário idealizado pela corte máxima trabalhista passaram a adotar a ideia fixa de que o trabalhador é um eterno hipossuficiente que precisa da proteção do Estado”.
Em vez de interpretar casos concretos trabalhistas com base na supremacia da lei e da Constituição Federal, diz Carmo, o TST passou a adotar “uma jurisprudência criativa de direitos sociais alargando-se cada vez mais o espectro da Justiça do Trabalho à revelia do processo legislativo constitucional”.
Para o desembargador, a reforma veio para colocar um basta no ativismo judicial irrefletido, além de procurar reencontrar a equação perfeita, o elo perdido, entre o capital e o trabalho.
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