Juíza da Paraíba proíbe eventos eleitorais no 7 de setembro em duas cidades
A juíza da 72ª Zona Eleitoral da Paraíba, Adriana Barreto Lóssio de Souza, determinou que os candidatos, partidos e coligações estão proibidos de realizar eventos e mobilizações durante as celebrações pelo dia da independência do Brasil, 7 de setembro, nos municípios de Campina Grande e Boa Vista, no Agreste paraibano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na edição desta quinta-feira (1º).
Entre as proibições, estão a realização de carreata, passeata, arrastão, comício, comício relâmpago, pit stop, panfletagem, sonorização, adesivagem, bandeiraço, passeio ciclístico ou qualquer outro tipo de evento que possa oferecer risco à segurança das pessoas.
A Justificativa da magistrada apontada na portaria nº 17/2016 é de que neste dia as tropas militares vão ser mobilizadas para o desfile e segurança do evento. Adriana Lóssio é juíza da Propaganda Eleitoral de Rua de Campina Grande.
A juíza usou por base o artigo 5, parágrafo único e o artigo 88, parágrafos 1º e 2º, da resolução nº 23.457/2015, que confere poder de polícia sobre a propaganda eleitoral aos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Em caso de descumprimento a determinação da juíza, os partidos, coligações ou candidatos estão sujeitos a penalidades.
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