Juíza proíbe divulgação de pesquisa encomendada por Túlio Lemos: “Dados não correspondem à realidade de Macau”
Em Macau já foram divulgadas duas pesquisas registradas até os dias de hoje. Mas os candidatos Tulio Lemos e Aladim, teriam feito pedido de registro de pesquisa encomendada pelos mesmos.
No entanto: Entendeu a juíza , Drª Andreia Cabral Antas Câmara que o questionário utilizado na pesquisa RN-06156/2016, registrada em 22/09/2016, não faz menção a Maurício Andrade, que protocolou requerimento de registro de candidatura a Prefeito do Município de Macau perante a Justiça Eleitoral em 19/09/2016, em substituição a Luiz Cláudio, cujo registro foi indeferido por meio de sentença que transitou em julgado no dia 17/09/2016, decidindo que:
“Desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado na representação. Por outro lado, o perigo de dano resta configurado, na medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, passará aos eleitores dados que não correspondem à realidade do momento das entrevistas, podendo trazer prejuízo a candidatos”.
Pois bem: Com a posição determinada na resolução da Juíza eleitoral, da comarca de Macau, fica então determinado que qualquer divulgação da pesquisa identificada acima, acarretará multa de R$ 20.000 (vinte mil reais).
Fica também compreendido que a pesquisa não preenche os requisitos da legalidade eleitoral brasileira.
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.