Justiça desautoriza governo do RN pagar aos servidores com 225 milhões da saúde
A verba em questão é referente a repasses voluntários da União para a área de atenção a Média e Alta Complexidades Ambulatoriais, além de estrutura de hospitais da rede de Saúde Pública no Rio Grande do Norte. O remanejamento da verba para o pagamento dos salários havia sido determinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça potiguar, Cornélio Alves, e ratificado pelo desembargador Cláudio Santos, que determinou o pagamento já nesta terça-feira (2).
A AGU argumentou que a decisão para o uso da verba não poderia ser tomado pela Justiça estadual, já que envolvia recursos federais, e também era ilegal por determinar o uso de repasses voluntários para pagar folha de pessoal. O pedido foi acatado pelo juiz federal Eduardo Dantas e o Estado está impedido de fazer o pagamento, que entendeu ser necessária a urgência com o objetivo de impedir dano irreversível.
“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa. Ao atuar dessa forma, o governo do estado do Rio Grande do Norte também violou o princípio da boa-fé objetiva, que exige um padrão de conduta objetivamente auferível e consentâneo com a moralidade administrativa e que, no caso, não se observa na medida em que o estado, após decretar a calamidade da saúde pública e receber recursos da União para aplicação nessa área, resolve tentar, através de subterfúgio jurídico, o remanejamento desses recursos para quitação dos salários dos agentes de segurança pública”, argumentou o magistrado.
Ainda sua decisão, o juiz determinou determinar que se bloqueie, via bacenjud, a quantia de R$ 225.779.018,75, “assegurando-se a manutenção da sua utilização exclusiva em ações de saúde de média e alta complexidade”. Além disso, também determinou que, caso o dinheiro já tivesse sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil no Estado proceda ao bloqueio e remanejamento dos recursos para a conta de origem, vinculada à saúde, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da jurisdição, além de responsabilização penal, administrativa e disciplinar.
Até a manhã desta terça-feira, a folha de pagamento dos meses de novembro, dezembro e o 13º continuava aberta. Até o momento, somente os servidores com salários de até R$ 4 mil receberam os vencimentos de novembro, além dos servidores da Educação, administração indireta e com arrecadação própria.
Remanejamento
O remanejamento dos recursos havia sido solicitado por diversas as associações e sindicatos que representam servidores, principalmente os da área de Segurança Pública. O argumento para o remanejamento era que o pagamento dos salários deveria ser prioridade por se tratar de verba para alimentação e até transporte dos profissionais. Os profissionais também argumentaram que havia recursos disponíveis em outras áreas e que, com o remanejamento dos R$ 225.779.018,75, seria possível o pagamento dos salários. O desembargador Cornélio Alves acatou os argumentos.No entendimento do desembargador, o caso em questão trata-se do “princípio da dignidade da pessoa humana”, previsto na Constituição Federal, e que o atraso nos salários “representa uma verdadeira ofensa a tal princípio de proteção ao ser humano”. Apesar de entender que a administração pública precisa de equilíbrio nas contas, o desembargador aponta que “o Estado não pode eleger quais das obrigações legais constitucionais deseja atender em um determinado exercício”.
“Nessa hipótese, a previsão de pagamento dos valores devidos nas peças orçamentárias decorre de ato plenamente vinculado”, explicou o desembargador.
Na decisão, o magistrado deferiu o pedido de liminar determinando que o Estado adote as medidas administrativas necessárias para o pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º dos servidores representados na ação, utilizando a verba indicada na ação, oriunda de repasses federais. Além disso, também ficou definido que o Estado, a partir da abertura do orçamento de 2018, deveria fazer a reposição da verba em até 10 meses.
Com a decisão da Justiça Federal, o Estado fica impedido de utilizar esses recursos para o pagamento de salários.
Júlio Pinheiro
Editor do TN Online
1 Comentário
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Maria
jan 1, 2018, 11:33 amNão entendo porque esse governo do RN não renuncia ao cargo, já que não consegue governar.