Justiça Eleitoral retira do ar propaganda antecipada do Nova Parnamirim Notícias e Natal Zueira contra vereador pré-candidato à reeleição em Parnamirim
A juíza da 50a Zona Eleitoral, Leila Nunes de Sá Pereira, determinou que o Facebook retirasse do ar propaganda eleitoral antecipada negativa produzida pelo Natal Zueira e veiculada pelo Nova Parnamirim Notícias. A propaganda atacava a honra e a imagem de vereador pré-candidato à reeleição, além de usar recursos vedados pela legislação eleitoral. “Com os dados fornecidos pelo Facebook, iremos identificar os responsáveis e promover a responsabilidade civil e criminal deles. Além disto, os mesmos já poderão sofrer a aplicação de multa eleitoral no próprio processo que determinou a suspensão da propaganda irregular”, disse Síldilon Maia, advogado que atuou na representação.
Confira trecho da decisão
“Diante do exposto, CONCEDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e artigos 36 e 57-D, § 6, da Lei 9504/97, e 243, IX do Código Eleitoral e por consequência determino: que o Facebook do Brasil suspenda de forma imediata a divulgação da propaganda em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrada por dia de descumprimento da decisão judicial; e, ainda, forneça a este Juízo, no prazo de 2 (dois) dias, os dados dos responsáveis pelas páginas representadas”.
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