Justiça indefere pedido de candidatura de Sônia do Nova Natal por analfabetismo

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sônia Isidorio Palmeira, conhecida como “Sônia do Nova Natal”, para concorrer ao cargo de vereadora de Natal nas eleições deste ano. A decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionar a condição de alfabetizada da requerente e uma audiência realizada na última terça-feira (27) chegar à conclusão de que ela é analfabeta. O documento está assinado pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 69ª zona eleitoral de Natal.

De acordo com a publicação, a audiência foi feita na presença de Sônia, seu advogado e representantes do MPE. Na oportunidade, a defesa da requerente argumentou que a verificação da alfabetização deve ser feita de maneira inclusiva. Após a reunião, apresentou ao processo os documentos que acompanham a petição, incluindo uma cópia da CNH da requerente, emitida em 2008 e vencida desde 2012.

Além do vencimento da carteira, o indeferimento da candidatura pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior considerou os resultados de testes realizados junto a Sônia para constatar sua alfabetização. Entre eles, o pedido para que lesse o trecho da Constituição Federal, uma oração de São Miguel do Arcanjo e propostas que chegou a apresentar para uma eventual vitória rumo à Câmara de Natal.

“Observa-se do Termo da Audiência especial realizada neste Juízo (id 122531797), na data de hoje, a extrema dificuldade que teve a requerente nas atividades de leitura e escrita que lhe foram solicitadas, constando da ata, inclusive, que a requerente teve enorme dificuldade não somente para ler, mas também para compreender aquilo que ela própria havia tentado escrever no documento produzido em audiência e acostado ao id 122531802”, diz o Juiz na decisão.

Por conta disso, ao final da audiência, a conclusão da decisão argumentou que Sônia não demonstrou saber ler nem escrever de forma inteligível. Aliado a isso, o documento diz que durante a sustentação final em audiência, o próprio advogado da requerente admitiu o caráter rudimentar da leitura.

Leia a nota de Sônia do Nova Natal:

Amigos e amigas de Natal,

Eu, Sônia do Nova Natal, venho a público para esclarecer que recebi com serenidade a decisão do juízo eleitoral sobre o indeferimento do meu registro de candidatura. No entanto, não posso deixar de destacar que essa decisão se insere no contexto de uma perseguição política que venho enfrentando.

Ressalto que por duas oportunidades fui candidata com registro deferido, apresentando os mesmos documentos agora questionados.

Estou determinada a lutar pelo meu direito de participar deste pleito democrático e, por isso, adotarei todas as medidas judiciais cabíveis para reverter essa situação. Tenho plena convicção de que cumpro todos os requisitos necessários para a candidatura e sigo firme no propósito de representar os interesses de nossa comunidade.

Não vamos desanimar! Sigamos firmes e unidos nesta jornada!”

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