Justiça manda morador usar máscara em áreas comuns do prédio em Santos/SP

Foto: Freepik

A 10ª vara Cível de Santos/SP tornou definitiva liminar que, após pedido de condomínio residencial, determina que morador utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, observado limite de R$ 30 mil.

De acordo com o autor da ação, apesar das diversas advertências recebidas tanto da administradora quanto da síndica e dos porteiros, o requerido se recusa a circular com o equipamento de proteção individual nas áreas comuns do prédio, conforme previsto no decreto estadual 64.959/20 (VEJA AQUI).

Na sentença, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior destacou que a utilização de máscaras de proteção facial tem por finalidade a prevenção da disseminação da covid-19.

“Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde pública, razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia.”

O magistrado também pontuou que a postura do requerido, que confessou não utilizar a máscara adequadamente quando está nas dependências do condomínio, “traz potencial lesivo à coletividade”.(Leia a decisão AQUI)

POR MIGALHAS

2 Comentários

GIl Braz Silva Romero

abr 4, 2021, 4:18 pm Responder

Parabéns a justiça determinar essas multas. Só uma coisa que não gostei ter o limite de R$ 30.000,00. Não era para ter limite, e a partir da quarta vez sempre triplicar o valor e colocá-lo na cadeia e botar para trabalhar em obras públicas quinze horas/dia, durante o período de prisão. Essa lei era ser mundialmente, só assim resolveria esse problema em epígrafe e fazer o mesmo processo para outros problemas.

Guioday Jaspion tundercats

abr 4, 2021, 8:58 pm Responder

Comunista de bosta !

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