Justiça nega 3ª dose de vacina a empresário que alega falta de anticorpos e ser portador de comorbidades
Foto: Reprodução
O empresário Jandir José Milan, de Mato Grosso, recorreu à Justiça para exigir a terceira dose da vacina contra a Covid-19, alegando que as duas anteriores não criaram anticorpos suficientes. Na quinta-feira (29), o juiz Gerardo Humberto Alves Júnior negou o pedido e condenou Jandir ao pagamento das custas e despesas processuais.
Milan fez o pedido após três testes sorológicos indicarem que ele não adquiriu carga de “anticorpos neutralizantes” suficiente contra o vírus. Na petição, a defesa do empresário argumenta que ele é portador de oito doenças cardíacas consideradas agravantes para a covid-19.
Pelo calendário de vacinação de Cuiabá, o empresário foi vacinado —devido às comorbidades— com a primeira dose da vacina em 12 de abril e com a segunda dose em 10 de maio.
Na decisão que nega o acesso a uma nova dose de vacina, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), evoca uma nota técnica da Sociedade Brasileira de Imunizações que “não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas”.
“Tanto a infecção natural quanto a vacinação estimulam o sistema imunológico de forma mais ampla, gerando também anticorpos não neutralizantes (…) que exercem importante papel na proteção contra a covid-19”, diz a nota.
Além da negativa, o juiz extinguiu o processo e determinou que o empresário pague todas as despesas processuais. A defesa de Milan diz que vai recorrer.
“Não é 3ª dose, mas dose de reforço”, diz defesa
A dose solicitada por Milan, de acordo com a petição, deveria ser de imunizante diferente da CoronaVac —fabricante das duas doses iniciais— e AstraZeneca, por alegar risco de trombose. No pedido, consta o nome do médico Luiz Antônio Raio Granja como solicitante da nova dose e com essa especificidade.
Ao UOL, o advogado Marco Marrafon, que representa Milan, disseque o empresário não é “anticiência”, mas que teme pela sua vida.
“A gente respeita a decisão judicial, mas vai recorrer porque a situação dele é muito específica e especial. Acreditamos que todos vão tomar dose de reforço, por conta da atualização da vacina, então o pedido é basicamente uma antecipação da dose de reforço para ele”, afirma Marrafon.
Porém, o juiz Gerardo Humberto Alves concluiu sua decisão afirmando que ações como a de Milan “contribuem para a pulverização e superficialidade do debate” e “enfraquecimento das ações do Ministério da Saúde”. E, ao contrário dos argumentos da defesa, também afirmou que a petição não tem embasamento científico e busca “atender interessa meramente individual”.
Marrafon, entretanto, afirma que a falta de um consenso científico para os testes de anticorpos garante o pedido e rechaça a ideia de ser um pedido de “sommelier de vacina”.
“Os exames levam à comprovação científica de que há dúvida, e geram um caso concreto. Uma única dose, diante das milhões compradas, é fácil para o estado, entendemos que não vale a pena arriscar a vida de um ser humano”, diz o advogado. Por UOL
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