Justiça Reconhece Direito a Indenização: Herdeiros de Policial Militar Falecido por COVID-19 Receberão Valores de Licenças-Especiais Não Usufruídas

Natal/RN – 15 de julho de 2024 – Em decisão recente, o juiz Geraldo Antonio da Mota acolheu o pedido de conversão em pecúnia de licenças-especiais não usufruídas por um policial militar, falecido em 2020 em decorrência da COVID-19. A ação foi proposta pelos herdeiros, que alegaram o direito ao pagamento referente a 12 meses de licença-especial.

O Estado do Rio Grande do Norte contestou a ação, argumentando prescrição e ausência de interesse de agir. No entanto, o juiz ressaltou que o prazo prescricional só se inicia após a inatividade do servidor, sendo, portanto, inaplicável neste caso. Além disso, foi destacada a jurisprudência favorável que reconhece o direito à conversão das licenças em valores monetários, em proteção ao princípio da proibição do enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Dr. Thiago Tavares, advogado dos autores, comentou: “Essa decisão é um importante reconhecimento dos direitos dos servidores públicos e de seus herdeiros. A possibilidade de conversão das licenças-especiais em pecúnia, especialmente considerando que o policial faleceu lutando contra a COVID-19, é um passo necessário para garantir a justiça e a reparação adequada à família que ficou desamparada”.

Com a decisão, os valores referentes às licenças não gozadas serão convertidos em dinheiro e destinados aos herdeiros, reafirmando a importância da proteção dos direitos dos servidores e seus dependentes.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria de imprensa.

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