Justiça revoga exigência de certidão negativa para averbação de escrituras de imóveis no RN
Foto: Ilustrativa
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte obteve, na Corregedoria de Justiça, uma decisão importante que beneficia a indústria da Construção Civil e que se estende a sociedade em geral. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da Corregedoria de Justiça do RN, acatou o pedido de provimento impetrado pela FIERN e revogou a exigência de certidões negativas de débitos fiscais para averbações de escrituras pública de imóveis.
Desta forma, fica dispensada a apresentação de certidões fiscais negativas exigidas pela Legislação Municipal, Estadual e Previdenciária para os casos de escrituras de transferência de propriedade de imóveis. A decisão do TJRN, publicada na última segunda-feira (5), está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Em setembro de 2019, atendendo à solicitação do setor da construção civil, a FIERN entrou com pedido de provimento jurídico número 156/2016. A decisão, explica o assessor jurídico da FIERN, Davis Costa, tem impacto positivo para o setor da construção que ganha com a desburocratização e facilita a legalização de imóveis. Acesse e conheça a Decisão 0001216-87.2020.2.00.0820
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