Lei assegura Garantia-Safra a agricultores atingidos pela seca
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei 13.296/2016, que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra. O recurso é destinado a 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 715/2016, aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e no Senado na última quarta-feira (15).
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O benefício é pago em parcelas, pela rede bancária da Caixa Econômica Federal, por tempo determinado, e atende produtores da Região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. O valor é definido pelo comitê gestor do programa.
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