Lei assegura prioridade para mulheres vítimas de violência em programas sociais

A Prefeitura do Natal sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 7.750, que garante prioridade para mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica nos programas e serviços sociais oferecidos pelo município. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município.

O objetivo da nova legislação é assegurar que essas mulheres, afetadas pela violência doméstica, tenham acesso preferencial a benefícios sociais, como assistência nas áreas de saúde, educação, moradia, entre outros serviços disponibilizados pela Prefeitura.

De acordo com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência doméstica inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais contra a mulher, motivadas por relações familiares ou afetivas.

A comprovação da baixa renda será feita conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 6.135, de 2007, que regula o Cadastro Único para programas sociais. Já a condição de vítima de violência doméstica poderá ser comprovada por documentos judiciais, como medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A Lei nº 7.750 entrou em vigor na data de sua publicação.

Com informações Portal 98Fm e de Tribuna do Norte 

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.