Lei assegura prioridade para mulheres vítimas de violência em programas sociais
A Prefeitura do Natal sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 7.750, que garante prioridade para mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica nos programas e serviços sociais oferecidos pelo município. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município.
O objetivo da nova legislação é assegurar que essas mulheres, afetadas pela violência doméstica, tenham acesso preferencial a benefícios sociais, como assistência nas áreas de saúde, educação, moradia, entre outros serviços disponibilizados pela Prefeitura.
De acordo com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência doméstica inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais contra a mulher, motivadas por relações familiares ou afetivas.
A comprovação da baixa renda será feita conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 6.135, de 2007, que regula o Cadastro Único para programas sociais. Já a condição de vítima de violência doméstica poderá ser comprovada por documentos judiciais, como medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A Lei nº 7.750 entrou em vigor na data de sua publicação.
Com informações Portal 98Fm e de Tribuna do Norte
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